Imposto de Renda 2025: dificuldade para declarar seu imóvel? Especialista tira suas dúvidas
Saiba o que deve - e o que não deve - ser incluído na declaração à Receita Federal, segundo a especialista do QuintoAndar

São Paulo, 23 de abril de 2025 – Declarar imóveis no Imposto de Renda gera muitas dúvidas, especialmente quando o assunto envolve aluguéis, vendas, reformas ou financiamento. Para ajudar a simplificar esse processo, o QuintoAndar, maior plataforma de moradia da América Latina, com ajuda de uma especialista, reuniu orientações práticas com base nas dúvidas mais frequentes recebidas pelos clientes.
“É comum que muitas pessoas deixem de declarar ou declarem incorretamente por falta de informações claras - em especial no que diz respeito a imóveis, que possui algumas particularidades - o que pode resultar na malha fina ou em outras complicações com a Receita Federal. Por isso, é essencial buscar informações com antecedência e, se possível, contar com o apoio de um contador", afirma Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar.
Veja abaixo as respostas para as maiores dúvidas sobre a declaração de imóveis, organizadas de maneira prática conforme o seu perfil, para que você consiga realizar o preenchimento corretamente:
INQUILINOS
Como declarar o aluguel?
O inquilino deve declarar os pagamentos mensais feitos ao proprietário na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 - Aluguel de imóveis”. É importante informar o CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor total pago durante o ano. No caso do QuintoAndar, o informe de pagamentos fica à disposição diretamente na plataforma, mas, caso não seja o caso, o inquilino deve solicitar o documento diretamente à imobiliária.
Preciso declarar despesas como IPTU e condomínio?
Não. Essas despesas não devem ser declaradas, pois não se enquadram como pagamentos dedutíveis e são de responsabilidade do proprietário. Apenas o valor do aluguel entra na declaração.
Fiz melhorias no imóvel alugado. Isso entra na minha declaração?
Não. Reformas ou benfeitorias feitas pelo inquilino em imóvel alugado não devem ser incluídas na declaração da pessoa física. Essas despesas, quando estruturais e acordadas com o proprietário, devem ser incluídas na declaração dele.
Posso deduzir o valor do aluguel no Imposto de Renda?
Não. O valor pago em aluguel não é dedutível para pessoa física, mesmo que seja sua residência principal. Ainda assim, esta é uma despesa obrigatória a ser informada, e, caso a Receita identifique alguma divergência, há risco de multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
Divido o aluguel com outra pessoa. Como declarar?
Cada inquilino deve declarar o valor que efetivamente pagou. A Receita pode cruzar as informações com o CPF do proprietário, então é importante que os valores somados correspondam ao total do contrato.
Adquiri um imóvel ano passado e estou investindo na documentação e obras antes de fechar o financiamento. Como declaro isso no imposto de renda?
A documentação e obras devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos", mas reformas só podem ser incluídas se o imóvel já estiver no nome do contribuinte. O financiamento deve ser declarado corretamente no ano seguinte, sem ser incluído na ficha de "Dívidas e Ônus Reais".
PROPRIETÁRIOS
Para quem possui um imóvel próprio, o processo de declaração tende a ser mais complexo, segundo a especialista, que reforça a importância do suporte de contadores, quando possível. “Além de envolver diferentes cenários — como financiamento, reformas ou recebimento de aluguéis —, pode exigir documentos de diversas instituições e atenção redobrada às regras da Receita Federal”, explica.
Sou proprietário de um imóvel. Preciso declarar no Imposto de Renda?
Sim, caso o valor do imóvel somado a outros bens ultrapasse R$ 300 mil ou se os rendimentos anuais, provenientes de aluguel, forem superiores a R$ 30.639,90. Para o proprietário averiguar se seu imóvel se enquadra, basta consultar os valores indicados no Informe de Rendimentos. No caso do QuintoAndar, o documento fica à disposição diretamente na plataforma, mas, caso não seja o caso, o proprietário deve solicitá-lo diretamente à imobiliária.
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